Entrou em vigor a Lei 15.438/26, que amplia de seis para doze meses o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentarem denúncia ou representação contra o agressor.
A mudança altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha e determina que o período seja contado a partir da identificação do autor do crime.
Dados recentes apontam que o país registrou aumento nos índices de violência contra a mulher, incluindo feminicídios, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas.
A medida busca ampliar o acesso das vítimas à proteção e ao sistema de justiça.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)





