Decreto interrompe execução financeira de emendas municipais em Barbacena

A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.073, que determina a suspensão, por prazo indeterminado, da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas individuais e de bancada previstas na Constituição Municipal.

A medida também interrompe temporariamente os prazos de tramitação dos processos administrativos relacionados às emendas dentro da administração pública direta e indireta.

Segundo o Executivo, a decisão foi adotada para adequar a legislação municipal às determinações das Constituições Federal e Estadual, seguindo o princípio da simetria constitucional.

Desde 22 de abril deste ano, está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que propõe alterações no artigo 153 e revoga o artigo 153-A, responsável por disciplinar as emendas de bancada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A administração municipal informou ainda que a decisão considera um ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), orientando a suspensão da execução financeira e orçamentária das emendas parlamentares municipais até a adequação das normas locais às exigências constitucionais.

Com o decreto, ficam temporariamente interrompidos repasses e demais procedimentos relacionados às emendas impositivas até nova deliberação.

O texto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2026.

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