O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, emitiu recomendação aos postos de combustíveis do estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Minaspetro) para que adotem medidas de transparência e regularidade na formação de preços.
O documento orienta que os estabelecimentos evitem reajustes sem justa causa, ou seja, sem comprovação de aumento real nos custos de aquisição junto às distribuidoras. A recomendação também proíbe aumentos baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros, especialmente quando aplicados a estoques adquiridos por valores menores.
A medida reforça normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a elevação de preços sem justificativa adequada.
O texto ainda determina que os postos garantam informações claras aos consumidores, como a divulgação de benefícios tributários e a identificação da distribuidora nas bombas. Também é exigida a organização e disponibilidade de documentos para fiscalização, incluindo notas fiscais e registros de movimentação.
O Minaspetro tem prazo de cinco dias para divulgar as orientações aos associados. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais, como multas, interdições e ações civis públicas.





