O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7), a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência contra a mulher que ocorram fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
A tese foi apresentada durante julgamento com repercussão geral reconhecida, o que significa que a futura decisão poderá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
Durante a sessão, a promotora Denise Guerzoni defendeu que a violência de gênero deve ser considerada o elemento central para aplicação da legislação, independentemente do vínculo entre agressor e vítima. Segundo ela, interpretações restritivas podem limitar a proteção de mulheres vítimas de ameaças, perseguições e outras formas de violência em espaços públicos.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar medidas protetivas a uma mulher vítima de violência fora do ambiente doméstico. Ao recorrer, o MPMG argumentou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha deve ter interpretação ampla, alinhada a tratados internacionais como a Convenção de Belém do Pará.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento deverá esclarecer os limites e a abrangência dos instrumentos legais de proteção às mulheres no Brasil.





