A Justiça do Trabalho manteve a decisão que assegurou a redução de 50% da jornada de trabalho de uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Barbacena, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou recurso da empresa e manteve o direito da trabalhadora sem redução salarial ou necessidade de compensação de horas.
O relator do caso destacou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente da situação, foi aplicada por analogia a legislação dos servidores públicos federais, que prevê horário especial para quem possui dependentes com deficiência.
O entendimento considerou o princípio da isonomia e a necessidade de garantir condições adequadas para o acompanhamento do tratamento da criança, que apresenta atrasos no desenvolvimento e demanda cuidados contínuos. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.764/2012, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão também se baseia na Constituição Federal e em tratados internacionais que asseguram direitos às pessoas com deficiência, reforçando a importância do acompanhamento familiar no desenvolvimento da criança.





