A Prefeitura de Barbacena publicou a Lei nº 5.436, que reestrutura o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). A medida estabelece novas regras para a gestão e aplicação dos recursos destinados ao setor no município.
O fundo será utilizado para financiar obras e melhorias nos serviços de saneamento, incluindo a ampliação, modernização e manutenção da infraestrutura. A legislação também permite o uso dos recursos em ações emergenciais e na concessão de subsídios tarifários de interesse social.
Entre as fontes de recursos previstas estão verbas municipais, estaduais e federais, além de emendas parlamentares, convênios, doações e rendimentos de aplicações financeiras.
Os valores deverão ser mantidos em uma conta específica. Recursos que não forem utilizados durante o ano poderão ser transferidos para o exercício seguinte, permanecendo vinculados às ações de saneamento.
A administração do fundo ficará sob responsabilidade do Serviço de Água e Saneamento (SAS), com acompanhamento de um Comitê Técnico formado por representantes de secretarias municipais e do próprio SAS.
A nova legislação também determina que os recursos não poderão ser utilizados para despesas comuns da administração pública ou para finalidades que não estejam relacionadas ao saneamento básico.





