A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 9.988, que regulamenta o portal de declarações de serviços prestados por cartórios extrajudiciais e permite a integração dessas informações à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Fazenda Pública Municipal. A medida está em conformidade com a legislação federal e municipal, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003, que inclui os serviços cartoriais e notariais na lista de atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A partir de janeiro de 2026, os titulares das serventias deverão declarar todos os atos praticados, gratuitos ou onerosos, conforme a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, respeitando períodos definidos ao longo do mês.
De acordo com o decreto, a declaração deverá ser entregue até o dia 5 do mês subsequente à prestação dos serviços, possibilitando a emissão automática da NFS-e com cálculo do imposto devido. O sistema permitirá retificações e emissão de notas complementares, embora sujeitas a encargos legais quando aplicáveis. O não cumprimento dos prazos implicará aplicação de multa prevista no Código Tributário Municipal. O texto também estabelece que a declaração prestada constitui confissão do crédito tributário, define regras para cancelamento de NFS-e mediante processo administrativo e autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda a editar normas complementares. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Imagem: Sid Jorge





