Barbacena estabelece novas regras para fiscalização de infrações ambientais e aplicação de multas

A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.135, que regulamenta, em caráter transitório, a fiscalização de infrações ambientais e a aplicação de sanções administrativas no município. A medida estabelece procedimentos para a identificação de irregularidades, a autuação dos responsáveis e a tramitação dos processos administrativos até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 5.451, de 2026. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (21).

De acordo com a regulamentação, a fiscalização será realizada pelo órgão ambiental municipal, com a participação do Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal. Entre as penalidades previstas estão advertência, multas simples e diárias, interdição de estabelecimentos, suspensão de licenças, apreensão de equipamentos e veículos, embargo de obras e atividades e até demolição de construções em desacordo com a legislação ambiental. A definição das sanções deverá considerar a gravidade da infração, as circunstâncias do caso e a existência de reincidência. Em determinadas situações, a fiscalização terá caráter orientador, permitindo que pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores, pequenas empresas, agricultores familiares e outras categorias previstas no decreto sejam notificadas para regularizar a situação, desde que não haja dano ambiental e sejam atendidos os requisitos estabelecidos.

O decreto também estabelece os procedimentos para apresentação de defesa e recurso administrativo. O responsável autuado terá prazo de até 20 dias, contados da ciência da autuação, para apresentar defesa. Já o prazo para recorrer de uma decisão administrativa será de até 30 dias. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação em ações e projetos de proteção, conservação e recuperação ambiental em Barbacena. A regulamentação permanecerá em vigor até que se estabeleça a Lei Municipal nº 5.451/2026.

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