Barbacena atualiza perímetros urbanos e cria regras para futuras expansões

A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.457, que revisa e delimita os perímetros urbanos do município. A legislação integra o Plano Diretor Participativo e estabelece a divisão do território entre áreas urbanas e rurais para fins de planejamento e tributação.

Além da sede do município, a norma define os perímetros urbanos dos distritos de Colônia Rodrigo Silva, Correia de Almeida, Costas da Mantiqueira, Faria, Galego, Mantiqueira do Palmital, Padre Brito, Pinheiro Grosso, Ponto Chique do Martelo, Ponte do Cosme, São Sebastião dos Torres e Senhora das Dores.

A legislação determina ainda que a incorporação de novas áreas ao perímetro urbano dependerá de análise e aprovação prévia do Conselho Municipal da Cidade.

Para futuras ampliações, será necessário elaborar um estudo específico, contemplando a delimitação da área a ser incorporada, a identificação de locais com restrições à urbanização ou sujeitos a riscos de desastres naturais e a definição de diretrizes para sistema viário, infraestrutura, equipamentos públicos, uso e ocupação do solo e habitação de interesse social.

O levantamento também deverá considerar medidas de proteção ambiental e preservação do patrimônio histórico e cultural, além de mecanismos relacionados à distribuição dos custos e benefícios decorrentes da expansão urbana.

A aprovação de novos parcelamentos do solo nas áreas incorporadas ao perímetro urbano ficará condicionada à existência do estudo e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas.

A Lei nº 5.457 revoga normas anteriores relacionadas aos perímetros urbanos e entra em vigor 210 dias após sua publicação.

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