Uma nova legislação passou a regulamentar o parcelamento do solo para fins urbanos, a regularização fundiária e a implantação de condomínios em Barbacena. A norma estabelece critérios para loteamentos, desmembramentos e unificações, além de definir exigências ambientais e urbanísticas para novos empreendimentos.
Entre as áreas que possuem restrições para ocupação estão terrenos sujeitos a alagamentos, locais com riscos ambientais ou de desastres, áreas de preservação permanente e regiões com declividade considerada elevada.
Nos loteamentos, os empreendedores deverão ser responsáveis pela implantação da infraestrutura necessária, incluindo pavimentação, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, arborização e sinalização.
A legislação também determina a destinação de áreas para espaços verdes, equipamentos institucionais e sistema viário. Os percentuais mínimos estabelecidos são de 10% para áreas verdes, 5% para uso institucional e 20% para vias de circulação.
Também estão previstas contrapartidas financeiras de acordo com o porte dos empreendimentos. Nos loteamentos, os valores variam de 2% a 10%, enquanto nos condomínios ficam entre 1% e 5%.
A nova legislação ainda estabelece regras específicas para condomínios e para a regularização de parcelamentos existentes. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas medidas como multas, embargo e interdição.





