Barbacena passou a contar com um novo Código Ambiental após a publicação da Lei Municipal nº 5.451, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 8 de setembro. A legislação integra o Plano Diretor Participativo e estabelece normas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Entre as medidas previstas está a criação da Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA) e o fortalecimento do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SMMA), formado pelo órgão gestor, CODEMA, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Sistema de Informações Ambientais.
A legislação também estabelece regras para atividades e empreendimentos com potencial de poluição, incluindo procedimentos de licenciamento ambiental e exigência de estudos e relatórios de impacto quando necessários. O texto ainda prevê instrumentos de incentivo à preservação, como o Pagamento por Serviços Ambientais e o IPTU Ecológico.
A fiscalização ficará reforçada pela atuação conjunta dos fiscais credenciados e do Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal. As infrações poderão ser classificadas como leves, graves ou gravíssimas, com penalidades que incluem advertência, multas, embargos e interdições. Para pequenos empreendedores, artesãos e agricultores familiares, a legislação prevê uma abordagem inicialmente orientadora, com prazo para regularização.





