O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou uma portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte e cargas excedentes durante o feriado do Dia do Trabalhador.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias e melhorar o fluxo de veículos nos períodos de maior movimento.
A restrição vale para veículos que ultrapassem os limites definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, como largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,8 metros ou peso bruto total combinado acima de 58,5 toneladas.
Durante o feriado, a proibição será aplicada na quinta-feira (30), das 16h às 22h; na sexta-feira (1º), das 6h às 12h; e no domingo (3), das 16h às 22h.
As restrições abrangem rodovias estaduais de pista simples e alguns trechos de pistas duplicadas, como a MG-010, MGC-135 e MG-050. O descumprimento da norma é considerado infração de trânsito e pode resultar em penalidades.





