Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelas plataformas oficiais da Receita Federal.
A declaração é obrigatória tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural mesmo em casos de propriedade compartilhada, usufruto ou venda ocorrida ao longo de 2025. Estão dispensados apenas os contribuintes cujos imóveis sejam considerados imunes ou isentos, conforme a legislação vigente.
Neste ano, a Receita Federal permitiu que a DITR seja preenchida diretamente no seu site oficial, sem necessidade de baixar programas. Além dessa opção online, os contribuintes ainda podem optar pelo método tradicional, por meio do Programa ITR 2025, que pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal.
Em ambos os casos, é necessário login com conta gov.br nível prata ou ouro. A Receita orienta que os contribuintes verifiquem com atenção as informações cadastradas e, em caso de dúvidas, consultem um profissional da área contábil.
Fonte: Fenacon





