Veja o que pode e o que não pode na Onda Roxa a partir de amanhã (13) em Barbacena

A partir de amanhã, sábado (13), Barbacena e outras 50 cidades da macrorregião irão entrar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente. A medida foi tomada para que o número de contágios de Covid-19 possam reduzir, nos últimos dias os números em Minas Gerais e em todo o país têm aumentado significativamente.

Entre as regras está o Toque de recolher entre 20h e 5h; Proibição da circulação de pessoas sem o uso de máscaras em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; Proibição da circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamentos de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; Barreiras sanitárias de vigilância;

Proibição de eventos públicos ou privados; Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Conforme Deliberação nº 130 do 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar atividades e serviços essenciais e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento. 

Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;  fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas são alguns dos serviços permitidos. A lista completa pode ser acessada em: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa

É importante destacar que as atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente.  As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fonte: Agência Minas