Termina nesta quinta (23) o prazo para adesão ao Refis do ICMS e do IPVA

Termina nesta quinta-feira (23) o prazo de adesão para contribuintes e empresas que queiram regularizar dívidas tributárias com o Estado por meio do Refis Mineiro. O prazo inclui débitos relativos a ICMS, IPVA e outras taxas estaduais (florestal, de incêndio e de licenciamento anual do veículo).

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, o Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. Desse modo, as dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.

O site da Secretaria de Estado de Fazenda traz informações sobre as condições de pagamento e simulações. “Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis”, destaca a pasta.

Ainda de acordo com a secretaria, até a última sexta-feira (17), o Refis Mineiro do ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$4,2 bilhões, dos quais R$828 milhões pagos à vista. Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados. 

Já o Refis Mineiro do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), último a ser criado, tem prazo de adesão até 19 de novembro. O imposto incide sobre o valor venal do imóvel, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. A alíquota é de 5%. Em caso de herança, o prazo para o pagamento é de 180 dias a partir do óbito. Em doações e cessões de direitos, os prazos variam.

Fonte: O Tempo