TCE-MG multa prefeito Carlos Dú por irregularidade contábil

Cerca de 15 prefeitos e presidentes de câmaras de municípios localizados na Zona da Mata e Campo das Vertentes enfrentaram sanções do órgão

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou o prefeito de Barbacena, Carlos Du, pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada por unanimidade e o valor foi determinado em R$ 2 mil.

O motivo da multa foi a inadimplência com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) relativo a 28 de fevereiro de 2023. Isso significa que o documento com as informações das contas públicas não foi enviado aos órgãos de controle no prazo correto.

O envio desse balancete é obrigatório. Conforme explicou o conselheiro Durval Ângelo, responsável por presidir a sessão, o envio visa trazer transparência na gestão dos recursos públicos.

Outros prefeitos e presidentes multados

Além do prefeito de Barbacena, outros 14 prefeitos e presidentes da câmara foram multados por descumprimento de determinações da LRF. Foram eles:

Presidente da Câmara de Cataguases, Antônio Gilmar de Oliveira;
Prefeito de Cataguases, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques;
Presidente da Câmara de Desterro do Melo, Jerônimo Francisco de Melo;
Prefeito de Dores de Turvo, Valdir Ribeiro de Barros;
Presidente da Câmara de Oliveira Fortes, Luciano Esteves Ferreira;
Prefeito de Rio Pomba, Reginaldo Furtado de Carvalho;
Presidente da Câmara de Rio Pomba, Maurílio Rodrigues dos Reis;
Prefeito de Rodeiro, José Carlos Ferreira;
Presidente da Câmara de Rodeiro, Luiz Geraldo da Silva Junior;
Presidente da Câmara de Santos Dumon