Sancionada pelo governador Romeu Zema no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 4 de abril, a lei 24.035/2022, que atribui o reajuste de 10,6% dos salários de todos os servidores públicos estaduais, já passa a ser válida na folha de pagamento de abril, a ser paga em maio.
O percentual de reajuste corresponde ao reajuste dos salários dos servidores com base no índice de inflação apurado pelo IPCA do ano passado e é o limite que o governo mineiro pode dar dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O reajuste de 10,06% para todas as categorias têm impacto financeiro de mais de R$330 milhões mensais, o equivalente a mais de R$4,5 bilhões por ano.
A lei prevê a quitação dos valores retroativos correspondentes aos meses de janeiro a março para todos os servidores. Uma análise do fluxo financeiro está sendo feita para definição da data para o pagamento.
A norma prevê também, o pagamento de quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil a título de abono fardamento ou auxílio vestimenta para servidores das forças de segurança. Sendo possível a primeira parcela já ser paga após 30 dias da publicação da lei.
Fonte: Agência Minas