A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (26). Os partidos têm direito a blocos de propaganda que somam 25 minutos diários de programação e inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras totalizando 1 hora e 10 minutos por dia.
Veiculadas entre cinco da manhã e meia noite, as inserções são curtas e tem duração de 30 a 60 segundos cada.
As cotas de divulgação serão distribuídas proporcionalmente entre manhã, tarde e noite para atingir públicos diferentes. A exibição em sequência de duas inserções do mesmo partido é proibida.
A transmissão da propaganda eleitoral é obrigatória, mesmo para as rádios comunitárias. Caso as emissoras de rádio e televisão não tenham condições de captar o sinal, elas precisam retransmitir o programa veiculado por outra emissora, assim como acontece em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional.
Fonte: Agência Brasil