Prefeitura vai à justiça contra empresa de transporte coletivo Cidade das Rosas

A prefeitura de Barbacena ingressou com ação na justiça local contra a empresa Cidade das Rosas, do grupo Barraca, que decidiu descumprir a legislação municipal que trata da gratuidade nos transportes coletivos dos portadores de necessidades especiais. O assunto é regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 7.902/2015 e a Lei Municipal nº. 4.293/2010, que trata do sistema municipal de transporte e circulação no município de Barbacena.

No dia 27 de setembro passado a empresa Cidade das Rosas lançou comunicado restringindo o direito à gratuidade aos portadores de necessidades especiais a apenas aos que têm “dificuldade de locomoção”, excluindo todos os outros casos. De acordo com o Decreto Municipal, que foi baseado em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC entre o município e o Ministério Público, são consideradas “deficiências” aquelas de natureza mental, auditiva, física, visual e as de caráter permanente ou temporário, conforme detalhamento e condições previstas no regulamento local, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos. Segundo a Prefeitura, nos termos da ação ajuizada, o “comunicado” da empresa aos usuários comprova que desde o dia 27 passado a mesma limitou “o transporte gratuito de deficientes, dando interpretação equivocada ao dispositivo legal nele citado, o que não deve prevalecer”.