O prazo para requerimento do voto em trânsito termina no dia 18, próxima quinta-feira. Essa modalidade é voltada aos eleitores que não poderão estar no domicílio eleitoral no dia da votação. Este ano o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro, onde houver.
O requerimento para o voto em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível fazer a solicitação para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode requerer voto em trânsito para presidente da República, indicando qualquer município do país. Já para votar nos cargos de deputado federal ou estadual, senador e governador, só é possível indicar voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. No site do TSE, é possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil – nesse caso, somente para presidente da República.
Fonte: Agência Brasil