Uma decisão da 4ª Vara Federal de Brasília, suspendeu por meio de uma liminar a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. A Via 040, atual concessionária, solicitou a liminar alegando abuso de poder por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), argumentando que o novo leilão não previa o pagamento de acordo, apenas a menor tarifa.
A Via 040 também afirmou que cumpriu fielmente o contrato e que a demora na celebração do novo acordo impôs ônus exclusivo à concessionária. A União e a ANTT, vão recorrer da decisão. A Via 040 administra o trecho entre Juiz de Fora e Brasília desde 2014 e formalizou em 2017 um pedido de devolução amigável da concessão que foi prorrogada até que uma nova empresa assuma a gestão do trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, que foi recentemente leiloado.
Com informações da Itatiaia