O Ministério Público de Minas Gerais, propôs, em 14 de dezembro de 2022, ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o prefeito Carlos Dú e o município de Barbacena.
Em junho de 2017, após a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 243 e 244 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barbacena, que autorizavam a realização de contratações temporárias, o TAC foi firmado com o objetivo de legitimar novas contratações temporárias e garantir a continuidade dos serviços, até que a Câmara Municipal aprovasse nova lei tratando da matéria.
No entanto, para zelar pela impessoalidade nas contratações, o acordo colocava como condições a realização de processo seletivo e o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para a permanência do contratado no cargo. Posteriormente, em razão da pandemia de Covid-19, foi feito aditamento ao TAC permitindo a prorrogação dos contratos temporários por mais um ano.
Entretanto, ultrapassado tal período, e , o gestor municipal realizou somente um processo seletivo e outras contratações, através de resoluções, apenas através de análise de títulos, sem provas de qualquer espécie, contrariando os termos da lei municipal e do próprio TAC.
Em reunião realizada no MP o prefeito Carlos Dú foi advertido a respeito do descumprimento do TAC, mas manteve-se inerte, e, somente em dezembro de 2022, publicou no E-dob um edital de processo seletivo, ofertando vagas em quantidade muito inferior ao número de contratados pela Administração.
O TAC celebrado previu que o não cumprimento integral, dentro do prazo estabelecido, sujeitaria não apenas o município, mas notadamente o chefe do Executivo, ao pagamento de multa diária. Considerando o período passado a multa ja chega a R$ 173.500. Dessa forma, o MPMG requer à Justiça a citação dos executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida.
O promotor de Justiça Vinícius Chaves ressalta que “em hipótese alguma o MP pretendeu proibir ou impedir que novos contratados temporários ingressassem nos quadros da deficitária Administração Pública de Barbacena, mas apenas coibir admissões por amizade, politicagem ou outros fins escusos”
Fonte: MPMG