Lafayette Andrada vota a favor de MP que retoma o Bolsa Família e aprova Vale-Gás de 100%

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (30), a Medida Provisória 1164/23, que efetiva o retorno do Bolsa Família e exclui o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. Além disso, passou pela aprovação o Vale-Gás de 100% do valor do botijão e o bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos. A Medida será enviada ao Senado.

O deputado Lafayette Andrada, que votou a favor da MP, expressou sua satisfação com a continuidade dos programas, que ajudarão milhares de famílias. O parlamentar foi um dos articuladores da implementação dos programas na gestão passada e acredita veementemente que “é um dever do Estado cuidar das pessoas, principalmente aquelas que mais necessitam”.

Auxílio-Gás

O benefício foi incorporado ao texto aprovado a MP 1.155/2023, que prevê o pagamento de um complemento do auxílio-gás. Esse benefício equivale à metade do valor médio do botijão de 13kg.
Como o auxílio normal e este complemento são iguais, com equivalência de 50% cada, as famílias vão receber o valor equivalente a 100% de um botijão de 13kg (média nacional).

Condições do Bolsa Família

Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso estar dentro de algumas exigências:
– Grávidas devem realizar pré-natal.
– Calendário de vacinação das crianças deve estar em dia.
– Deve haver acompanhamento do estado nutricional para crianças com até 7 anos incompletos.
– Exige-se frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Deputado votou também a favor do “marco temporal”

O deputado Lafayette Andrada participou de outra recente votação, onde foi aprovado pela Câmara o estabelecimento do marco temporal. A próxima etapa será o julgamento pelo STF.

O “marco temporal” é a tese de que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer em comunidades que já ocupavam esses locais quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / G1