O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia de votação tem até 60 dias para justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais e a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas. O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor).
O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, já que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa ou pelo site