O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido da defesa de André Luís Garcia de Pinho, denunciado pelo homicídio da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho, para ser julgado em primeira instância.
Por ser promotor, ele tem foro por prerrogativa de função e, por causa disso, o caso deve seguir para os desembargadores e não para o Tribunal do Júri, como queriam seus advogados.
De acordo com a defesa, Pinho já está afastado do cargo e não deveria ser julgado pelo TJMG. Já o relator, o desembargador José Flávio de Almeida, disse que, uma vez empossados, juízes e promotores adquirem a prerrogativa de foro, inclusive para o julgamento dos crimes praticados anteriormente.
“Muito embora o Tribunal do Júri seja o juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, as autoridades com foro privilegiado estatuído na Constituição da República não irão a júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente”, disse ele.
O promotor André Pinho está preso desde o dia 4 de abril, dois dias depois da morte da mulher, no bairro Buritis, na Região Oeste da capital.
No dia 30 de abril, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio, qualificado como feminicídio, e com os agravantes de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o laudo do IML apontou que ela sofreu envenenamento.
Fonte: G1