A Justiça negou um pedido de indenização a uma mulher que caiu no chão da igreja após a cadeira em que ela estava sentada quebrar. Ela pediu reparação por danos material, moral e estético após a situação, que aconteceu em 2019. Na sentença, a juíza Marli de Fátima Naves, que atua na comarca de Vianópolis (GO), disse que o pedido era um reflexo de uma sociedade que não aceita ser contrariada: “famosa geração do mimimi”.
“Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, que na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”, escreveu a juíza.
Segundo a sentença, a mulher participava da Festa da Novena em Louvor a São Geraldo quando o acidente aconteceu. Ela, então, entrou com a ação contra a Arquidiocese de Goiânia.
A juíza, no entanto, apontou que não houve qualquer comprovação de ato ilícito ou negligência por parte da igreja que justificasse qualquer indenização. A decisão foi tomada no último dia 27 de março.
A magistrada chamou, ainda, a atenção para a banalidade do caso: “ora, quem nunca caiu de uma cadeira, nos pisos escorregadios das igrejas primevas, ou, até em sua própria residência, sentando-se naquela cadeira de longos tempos, que muito ornou o cenário de belas conversas”.
A Arquidiocese de Goiânia informou que não vai comentar o caso e a autora da ação não foi localizada até o momento.
Na ação, a autora não apresentou nenhuma foto da cadeira usada por ela para provar que ela estava frágil ou com defeito. Além disso, não foi mostrado que a mulher foi vítima de deboche dentro da igreja.
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Com informações do site Metrópoles.