A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Confira alguma das principais mudanças:
Pensão por morte
O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Transição por sistema de pontos
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Transição por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.
Transição com pedágio de 50%
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Fonte: G1