A Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, Liliane Rossi dos Santos Oliveira decidiu, liminarmente, proibiu a Guarda Civil Municipal (GCM) de fiscalizar o trânsito na cidade. A decisão foi publicada no processo movido pelo Ministério Público Estadual pedindo a invalidação de, ao menos, 391 multas aplicadas pela GCM.
A fiscalização do trânsito, em Barbacena, permanece a cargo da SETRAM. De acordo com a decisão da Juíza, as multas aplicadas pelos Guardas Civis ainda serão objeto de apreciação.
Segundo o Promotor de Justiça, Vinícius de Souza Chaves, há irregularidades no convênio firmado entre o órgão de trânsito, o Município e a Guarda Civil. O processo agora segue seu trâmite na justiça, até que tenha uma decisão em primeira instância. A decisão liminar pode possibilitar recursos de ambas as partes.
Fonte: Estado de Minas
Foto: Barbacena em Tempo