Novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial foram abertos pelo governo. Os beneficiários que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados, também poderão fazer a contestação .
O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro:
Quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;
Quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;
E quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.
A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram.
Também pode ocorrer que em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. A lista pode ser acessada no site www.gov.br
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
Fonte: G1