Nesta quinta-feira (21) entrou em vigor em Barbacena a lei que prevê a presença de doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares no município. A Lei nº 5.068/2021 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Du (MDB).
De acordo com a lei, a presença das doulas deve ocorrer durante o período de trabalho de parto e pós-parto em ambientes médicos. A atuação das profissionais também poderá ocorrer nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela paciente.
São consideradas doulas pela legislação aquelas profissionais habilitadas em curso para fim de apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez, especialmente, durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, para melhorar a evolução do processo.
A gestante poderá optar pela presença da doula e ela será responsável pelos custos da profissional. A legislação determina a proibição aos hospitais da cobrança de qualquer tipo de taxa adicional.
Fica a cargo das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares a promoção individual do cadastro de cada doula para atuação no local e deve respeitar preceitos éticos, de competência e das normas internas de funcionamento de cada instituição.
Fonte: G1 – Zona da Mata