O dia do consumidor, 15 de março, foi criado para proteger os direitos do consumidor, não apenas para as pessoas, mas também para que as empresas se lembrem do compromisso de respeitar as leis que protegem os seus consumidores. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei 8.078 que entrou em vigor em 1991.
O advogado, Lucas Garcia, especializado nos direitos do consumidor, explica sobre a troca de produtos adquiridos, tanto em lojas físicas, quanto na internet. “Se o consumidor adquiriu em uma loja física, por exemplo, uma peça de roupa, ele não tem o direito de trocá-la, a não ser que o fornecedor dê essa opção a ele. O que ocorre de forma diferente nas compras da internet, em que o consumidor pode desistir da compra ou requerer a troca em até 7 dias do momento em que recebeu o produto.”
Lucas ainda fala sobre produtos defeituosos. Ele conta que se o consumidor perceber que o produto está com defeito, ainda dentro da garantia, ele deve deixar o fornecedor consertá-lo, em até 30 dias. Ele ainda explica que “se o prazo for desrespeitado ou se a reclamação não for atendida, o consumidor é quem vai ditar as regras.” Pode ser feita a substituição do produto, o consumidor pode escolher outro produto, se for ou mais caro, ou mais barato, a diferença deve ser abatida. Ele também pode desistir do negócio e receber o valor total gasto ou ficar com o produto e receber uma compensação pelo defeito.
O advogado também conta sobre a espera nas filas bancárias. Barbacena tem a lei municipal nº 3947 de 2006, em que fala que o banco deve disponibilizar o pessoal necessário para o atendimento dos clientes dentro de um prazo razoável de 15 minutos. Caso esse tempo seja desrespeitado, o consumidor pode exigir o protocolo na sua senha e levar aos órgãos de defesa do consumidor.
Caso algum direito do consumidor seja ferido, ele pode buscar ajuda nas delegacias de defesa do consumidor, juizados especiais, o ministério público, os Procons municipais e a Senacon.