Segundo o site O Tempo, o governo de Minas Gerais informou na tarde de ontem, sábado (24), que vai esperar o fim das investigações internas para decidir as medidas a serem tomadas contra os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) envolvidos no suposto fura-fila da vacinação ocorrido na pasta.
Mais cedo, a Controladoria Geral do Estado (CGE) divulgou que, após uma investigação preliminar, há indícios de que três servidores da SES não respeitaram a fila, se utilizaram indevidamente do cargo que ocupam e aplicaram indevidamente recursos públicos para os imunizantes da Covid-19.
A CGE não divulga os nomes dos servidores, cujas iniciais são V.C.S, J.P.P, e J.F.A.S, conforme o Diário Oficial do Estado deste sábado (24)
Com base nesses indícios, foram abertos processo administrativos disciplinares contra os três servidores. Ou seja, será realizada uma investigação mais aprofundada para saber o que de fato aconteceu e se os servidores devem ser punidos.
O TEMPO questionou o governo de Romeu Zema se, durante essa apuração, os servidores seriam afastados, suspensos ou demitidos dos respectivos cargos de confiança, que são de livre nomeação, já que a CGE concluiu, mesmo que preliminarmente, que eles fizeram uso indevido do cargo.
Também foi questionado se a permanência desses três servidores nos respectivos cargos não daria possibilidade deles continuarem cometendo irregularidades ou mesmo tentarem atrapalhar as investigações, à exemplo do que aconteceu na reunião em que o ex-chefe de gabinete da SES, João Pinho, orientou servidores com o objetivo de alterar uma resposta que seria enviada ao Ministério Público.
Em resposta aos questionamentos, a Controladoria Geral do Estado, que respondeu pelo governo de Minas, disse apenas que o processo administrativo-disciplinar garante a ampla defesa aos servidores acusados e que a punição será definida ao final do processo.
“A CGE-MG informa que o PAD garante ao agente público acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao final do processo, e em relação a cada acusado, pode ser decidido pelo arquivamento, pela absolvição ou pela aplicação de uma penalidade disciplinar”, diz nota enviada à reportagem.
“A penalidade depende da natureza e gravidade da infração e dos danos que dela provierem ao serviço público, podendo ser uma repressão, suspensão, demissão ou demissão a bem do serviço público. No caso de demissão, o servidor perde não apenas o cargo em comissão, mas também o cargo efetivo, rompendo seu vínculo em definitivo com o Estado”, acrescenta o texto.
Se o servidor for demitido, ele fica impedido de ocupar cargo ou função na administração pública por 5 anos. As investigações podem resultar em novos procedimentos disciplinares e até mesmo a punição a outros servidores, se for o caso.
Fonte: O Tempo