Caso Lorenza: STJ nega pedidos da defesa de promotor denunciado pela morte da mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do promotor André Luís Garcia de Pinho para ser julgado pelo Tribunal do Júri em vez do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele foi denunciado pela morte da mulher, Lorenza Maria de Pinho, em junho deste ano.

A decisão, em caráter liminar, também negou o pedido de liberdade provisória. O habeas corpus foi apresentado no último sábado (31), depois que a Justiça mineira já tinha determinado que o processo fosse analisado por desembargadores devido à prerrogativa da função de promotor.

No pedido feito ao STJ, a defesa do promotor reafirmou a incompetência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para processar e julgar este tipo de ação. E reforçou a competência do Tribunal do Júri, que julga casos de homicídio.

Mas o STJ, ao negar a liminar, disse que André Pinho ainda continuava na função de promotor quando Lorenza Maria de Pinho foi morta, o que implicaria que ele não pode ir a júri, e deveria ser julgado por órgão especial do Tribunal de Justiça.

A decisão afirma, ainda, que é imprescindível uma “análise mais aprofundada dos elementos constantes nos autos”. E que o pedido “confunde-se com o próprio mérito, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do pedido”.

Os cinco filhos do casal, que antes estavam provisoriamente sob a guarda do médico Bruno Sander e da esposa dele, agora estão com o advogado de André Luis de Pinho, Robson Lucas.

A guarda foi dada a Bruno Sander depois que uma carta, assinada por André e Lorenza, informava que, na ausência deles, o médico, que é amigo da família, é quem deveria ficar com as crianças.

FONTE: G1