Projeto de lei que cria protocolo de cooperação entre as duas instituições recebeu aval do relator, Doorgal Andrada, que preside a CCJ
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu o primeiro passo para reforçar o combate a jogos de apostas ilegais na internet. O Projeto de Lei (PL) 3.808/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), recebeu parecer favorável de legalidade nesta terça-feira (19/8), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta cria um protocolo de cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil de Minas para dificultar a atuação de plataformas digitais que exploram jogos de azar sem autorização. O relator da matéria, deputado Doorgal Andrada (PRD), presidente da CCJ, apresentou um substitutivo apenas para ajustar a redação, sem alterar o conteúdo.
Agora, o texto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir ao Plenário.
Como vai funcionar
O protocolo pretende integrar esforços de órgãos de segurança e defesa do consumidor. Entre as medidas previstas estão:
- bloqueio de páginas e aplicativos irregulares;
- responsabilização de influenciadores, empresas e agentes que promovam jogos ilegais;
- criação de um canal de denúncias anônimas;
- elaboração de relatórios trimestrais com resultados das ações;
- capacitação de agentes públicos para identificar fraudes digitais.
Base legal
O relator destacou que a proposta reforça a proteção do consumidor.
“As plataformas de apostas online operam mediante remuneração cobrada do apostador (taxas, comissões ou retenção de parte do valor apostado). Por isso, a relação apostador-plataforma encaixa-se no conceito de consumo de serviço, sujeitando o operador às regras do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Doorgal.
Ele lembrou ainda que a Lei Federal 14.790/2023 regulamenta as chamadas apostas de quota fixa e exige licença federal para funcionamento. Explorar jogos sem essa autorização pode ser considerado crime pela Lei de Contravenções Penais, com pena de até um ano de prisão, além de multa, e também pode gerar sanções administrativas.