A Lei nº 5.215, que trata da utilização do Cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa portadora de deficiência oculta em Barbacena, foi sancionada ontem (24). Com a sanção, a lei já entrou em vigor.
Segundo a nova lei, proposta pelo vereador Zezinho Andrada, o uso do cordão de girassol vai assegurar que a pessoa portadora de deficiência oculta receba atenção especial e atendimento prioritário e humanizado tanto em órgãos públicos quanto em estabelecimentos privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais no geral.
A legislação abrange pessoas que tenham um impedimento não aparente a longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar ou dificultar a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade, quando em igualdade de condições das demais pessoas.
O modelo utilizado no cordão de girassol deve ser padronizado. Ele será na cor verde com estampa de girassóis na cor amarela. Além disso, conforme determina a lei, a utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso ele seja solicitado.
Com informações do Diário Oficial de Barbacena