Justiça determina que o prefeito Carlos Dú pague multa por descumprimento de TAC firmado com o MPMG

Uma decisão (veja documento na íntegra abaixo) publicada pela 3ª Vara da Justiça da Comarca de Barbacena, assinada pela Juíza, Dra. Liliane Rossi dos Santos Oliveira, determina que o prefeito Carlos Dú efetue o pagamento de multa, no prazo de três dias, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MP propôs, em 14 de dezembro de 2022, uma ação de execução do TAC contra o prefeito e o município de Barbacena.

O TAC celebrado previa que o não cumprimento integral dos termos nele contemplado, dentro do prazo estabelecido, sujeitaria não apenas o município, mas também o chefe do Executivo, ao pagamento de multa diária. Considerando o período passado a multa já chega a R$ 173.500. Dessa forma, o MPMG requereu junto à Justiça a citação dos executados para efetuarem o pagamento da dívida.

A época, a Prefeitura divulgou nota de esclarecimento. De acordo ela , o órgão ainda estava em negociação com o MPMG e a expectativa é que houvesse novas prorrogações dos prazos. Já o Ministério Público garante que “o gestor foi advertido a respeito do descumprimento do TAC, mas manteve-se inerte, e, somente em dezembro de 2022, publicou no Diário Oficial do município um edital de processo seletivo.”

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