O prazo para a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC termina hoje (29). Para quem fizer a autodeclaração até a data, receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Caso os caminhoneiros não realizem a autodeclaração até hoje, o benefício só será pago após a realização da mesma. Pagamentos retroativos não serão feitos.
Profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tiverem registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano fazem parte do grupo que precisa realizar a autodeclaração.
Quem estivesse com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho do mesmo ano, já receberam as primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro.
A autodeclaração pode ser feita pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Durante o processo, o caminhoneiro deve atender os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício, além de informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Fonte: Agência Brasil