Nessa quinta-feira (19), foi publicada a sentença da Justiça Eleitoral em relação à perda de mandato do vereador Zé Malão. No documento, o juiz extinguiu a ação e justificou que quem é expulso do partido não perde seu mandato.
“A desfiliação partidária motivada por expulsão partidária não coaduna com a
legislação de regência, porquanto, não previu, o legislador, a hipótese dos autos como passível
de perda de mandato”, relata o documento.
O advogado do vereador, Dr. Marcos Sampaio, disse que não havia razões para a cassação e a sentença afirma isso. “Um vereador não pode perder seu mandato por ter sido expulso de seu partido. O fim do processo é certo, uma vez que não há mais recursos para solicitar a perda do mandato do vereador”, diz.
Relembre o caso
No final de mês de julho desse ano, o vereador Zé Malão foi alvo de um processo em relação à cassação de seu mandato dentro do partido em que é coligado, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Na época, o vereador publicou um vídeo em suas redes sociais para explicar o ato ocorrido em frente à Epcar, o que levou ao processo.